Infração e Pontuação

23-01-2012 19:19

Infração e pontuação

   O Código de Trânsito Brasileiro impõe pontuação às infrações cometidas, de acordo com a natureza de cada uma (art. 259):

   • gravíssima – 7 pontos
   • grave – 5 pontos
   • média – 4 pontos
   • leve – 3 pontos

   De acordo com o artigo 261 do Código de Trânsito Brasileiro, a penalidade de suspensão do direito de dirigir será aplicada:
    • nos casos em que o condutor atingir 20 pontos ou mais num período de 12 meses       (não necessariamente nos últimos 12 meses; a contagem está sendo feita a       partir de autuações datadas de 2006, desde que os pontos estejam ativos)
    • nas infrações que têm como penalidade, autonomamente, a suspensão do direito        de dirigir (veja abaixo). Nestes casos, a pontuação derivada, por essa condição        de autonomia, não será computada no cálculo da suspensão por excesso de        pontos
   O período de suspensão aplicável poderá ser de um mês até um ano e, no caso de reincidência, de seis a 24 meses, segundo critérios estabelecidos pelo CONTRAN. Nos casos de cassação da habilitação o período será de no mínimo dois anos.

  
As infrações a seguir, por sua própria natureza, prevêem a suspensão do direito de dirigir:

   • dirigir sob a influência de álcool ou de qualquer substância entorpecente
   • dirigir ameaçando os pedestres que estejam atravessando a via pública ou os demais veículos
   •disputar corrida por espírito de emulação
   • promover ou participar, na via pública, de competição esportiva sem permissão da autoridade de trânsito
   • deixar o condutor envolvido em acidente com vítima:
     · de prestar ou providenciar socorro à vítima, podendo fazê-lo
     · de adotar providências, podendo fazê-lo , no sentido de evitar perigo para o trânsito no local
     · de preservar o local, de forma a facilitar os trabalhos da polícia e da perícia
     · de adotar providências para remover o veículo do local, quando determinadas por policial ou agente da autoridade de trânsito
     · de identificar-se ao policial e de lhe prestar informações necessárias à confecção do boletim de ocorrência
   • transitar em velocidade superior em mais de 50% à máxima permitida em rodovias, vias de trânsito rápido, vias arteriais e demais vias
   • utilizar-se de veículo para, em via pública, demonstrar ou exibir manobra perigosa
   • transpor, sem autorização, bloqueio viário policial
   • conduzir motocicleta, motoneta e ciclomotor:
     · sem usar capacete de segurança com viseira ou óculos de proteção
     · transportando passageiro sem o capacete de segurança
     · fazendo malabarismo ou equilibrando-se apenas em uma roda
     · com os faróis apagados
     · transportando criança menor de sete anos

   Antes de ter seu direito de dirigir suspenso, o condutor deve responder a processo administrativo, com amplo direito de defesa.·

Observação:
   • ressalve-se que esse procedimento é válido apenas aos portadores de CNH definitiva; os portadores de Permissão não podem cometer, enquanto permissionários (12 meses), qualquer infração de natureza gravíssima ou grave, ou mais de uma de natureza média, sob pena de ter de repetir o processo de habilitação desde o início

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