Assentos adequados para crianças

03-11-2010 00:32

26/2/2010  
 

Uma matéria veiculada no programa Fantástico, da Rede Globo, do último domingo, dia 21 de fevereiro, deu destaque ao uso de assentos adequados para crianças. A matéria contou com o apoio do CESVI BRASIL, que contribuiu com conteúdos para a elaboração da pauta e cedeu imagens de um crash-test realizado em sua pista de impacto, com o intuito de identificar as consequências de uma colisão de trânsito para uma criança no banco de trás do veículo.
Como o programa mostra, o uso de assentos adequados, como o “bebê conforto” e cadeirinhas, sempre combinados com o cinto de segurança, poderia evitar que crianças de diversas idades tivessem seqüelas graves, decorrentes de colisões de trânsito.

Assista o programa em: https://www.cesvibrasil.com.br/publica/mundo.aspx?id=186

Regulamentação

A partir de 9 de junho, terá início a fiscalização do uso de equipamentos de retenção para crianças – relacionada à Resolução 277 do Contran (de 2008), que regulamenta o transporte de crianças de até dez anos em automóveis, indicando que devem ficar no banco traseiro. O condutor flagrado com criança transportada indevidamente será penalizado com infração gravíssima – multa de R$ 191,54, sete pontos na carteira de habilitação e retenção do veículo até que a irregularidade seja sanada.
Como deve ser o transporte de crianças:
- De até um ano: com “bebê conforto” ou dispositivo “conversível”.
- De um a quatro anos: com cadeirinhas específicas.
- De quatro a sete anos e seis meses: em assentos de elevação.
- De sete anos e seis meses a dez anos: com o cinto de segurança.

Outras regras para o transporte de crianças

- No caso da quantidade de crianças com idade inferior a dez anos exceder a capacidade de lotação do banco traseiro, é permitido o transporte da criança de maior estatura no banco dianteiro, desde que utilize o dispositivo de retenção.

- No caso de veículos que possuem somente banco dianteiro, também é permitido o transporte de crianças de até dez anos de idade utilizando sempre o dispositivo de retenção.

- Para o transporte de crianças no banco dianteiro de veículos que possuem dispositivo suplementar de retenção (airbag), o equipamento de retenção de criança deve ser utilizado no sentido da marcha do veículo. Neste caso, o equipamento de retenção de criança não poderá possuir bandejas ou acessórios equivalentes, e o banco deverá ser ajustado em sua última posição de recuo, exceto no caso de indicação específica do fabricante do veículo.

- No caso de motocicletas, motonetas e ciclomotores, o Código de Trânsito Brasileiro estabelece no artigo 244, inciso V, que somente poderão ser transportadas nestes veículos crianças a partir de sete anos de idade e que possuam condições de cuidar de sua própria segurança.

Fonte : www.chegadeacidentes.com.br

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