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Na cidade de São Paulo, em 2008, de cada quatro mortos no trânsito, 1,3 era motociclista, 1,8 pedestre, 0,7 motorista/passageiro de veículo e 0,2 ciclista, segundo as estatísticas da CET (Companhia de Engenharia de Tráfego). As projeções de fatalidades são crescentes na medida em que a frota de motocicletas tende a aumentar não apenas para os profissionais que utilizam moto.
Em julho de 2009, foi regulamentada a profissão de mototaxista e motoboy, de acordo com a Lei 12.009, sancionada pelo presidente da República. Na época, o CESVI BRASIL (Centro de Experimentação e Segurança Viária) se manifestou contrário ao exercício da atividade de mototáxi por identificar um excessivo risco de acidentes a que estão sujeitos os passageiros desse transporte.
Essa normatização ainda alterou a Lei 9.503, de 1997, estabelecendo novas regras de segurança para os serviços de transporte remunerado de mercadorias em motocicletas e motonetas – o motofrete.
Além da regulamentação dessas profissões, recentemente a Caixa Econômica Federal abriu uma linha de crédito para a aquisição de motocicletas no padrão motofrete, sendo também um fator que pode contribuir para o aumento da circulação desse tipo de veículo. O gerente de assuntos institucionais do CESVI, Eduardo Augusto dos Santos, esteve presente ao evento em que o ministro do Trabalho e Emprego, Carlos Lupi, oficializou o crédito, ocasião em que apresentou a contribuição do centro de pesquisa para a segurança viária e veicular no País.
Diante desse novo cenário, o CESVI BRASIL enfatiza a importância do uso de equipamentos padronizados, que, além de facilitar a identificação dos profissionais, contribui para a redução de acidentes. Outro ponto importante é a instalação de equipamentos que monitorem as motocicletas, permitindo avaliar o comportamento do motofretista, sendo acompanhado semanalmente pelas empresas do setor.
Em São Paulo, a licença para a realização da atividade somente é concedida se o profissional estiver adequado às condições estabelecidas pela Lei Municipal 14.491:
- Motocicleta na cor branca, freio a disco, pisca-alerta, e protetor de pernas;
- Antena corta cerol;
- Idade máxima do veículo: oito anos;
- Refletivos bengala, tampa lateral e traseira;
- Veículo licenciado na categoria aluguel;
- Baú conforme a Resolução 219, do Contran;
- Autorização condumoto-qualificação;
- Autorização motofrete-motociclista.
Além disso, o motofretista deve respeitar as exigências já previstas nas Resoluções 219, 231 e 251, do Contran (Conselho Nacional de Trânsito), como: colete de segurança de alta visibilidade e faixa retrorrefletiva para capacete de segurança, certificados pelo Inmetro; faixa retrorrefletiva para baú da motocicleta; e placa retrorrefletiva vermelha – categoria aluguel.
- Entidades de motos visitam o centro
Em janeiro, o CESVI recebeu a visita de do diretor executivo do SindimotoSP, Rodrigo Ferreira, e do presidente do Instituto Duas Rodas, Alexandre Silva, que tiveram a oportunidade de conhecer os estudos desenvolvidos pelo centro.
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